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Oliver Alexandre Reinis, Advogado
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Oliver Alexandre Reinis, Advogado
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Oliver Alexandre Reinis, Advogado
Oliver Alexandre Reinis
Comentário · há 9 anos
A experiência brasileira no desenvolvimento e aplicação do ZEE começou pelas Zonas Costeiras, por força do previsto na Lei 7.661/88 e seu regulamento - e no Estado de São Paulo com base na Lei Estadual nº 10.019/98.

Todavia, em que pese o esforço dos partícipes - sejam do Estado sejam da Sociedade Civil organizada em anos de trabalhos no ZEE (já implantado legalmente na Baixada Santista e no Litoral Norte de São Paulo desde de 2004), fato é que as regras do mesmo ainda não saíram do papel. O Litoral Norte de SP, por exemplo, teve seu primeiro ZEE regulamentado pelo Decreto Estadual nº 49.215/04, e está em pleno processo de revisão já há alguns anos - todavia ele nunca foi realmente implementado.

Um instrumento de grande importância, como asseverado em seu texto, mas que pelas já conhecidas falhas do Poder Público, especialmente no quesito fiscalização, acabou durante todo este tempo sendo letra morta. Aqui reside, na minha opinião, a maior luta a ser abraçada e empreendida por nós, operadores do direito - a real implementação dos ZEE, para que a proteção ambiental possa ser, realmente, posta em prática.

Parabéns pelo texto.
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