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26 de Abril de 2024

Alteração no CDC obriga a higienização de utensílios

há 7 anos

Foi publicada no DOU de 03/10/2017 a Lei n. 13.486/2017, que altera o art. do Código de Defesa do Consumidor, inserindo no mesmo um Parágrafo 2º.

Tal Parágrafo obriga todos os fornecedores de produtos de consumo a higienizar os equipamentos e utensílio utilizados no fornecimento de produtos ou serviços colocados no mercado, bem como informar o consumidor, de maneira ostensiva e adequada, sobre eventual risco de contaminação.

É de suma importância a observância de tal norma, especialmente para as empresas que forneçam produtos ou serviços que tenham, de alguma forma, algum grau de risco de contaminação.

Segue a íntegra da Lei:


LEI Nº 13.486, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera o art. da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 8º .........................................................................

  • ..............................................................................
  • 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2017

Matéria publicada originalmente no site OAR Advogados - link

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